ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Alienação Parental: Um Crime Contra a Infância e Juventude

O artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define e criminaliza a prática da alienação parental. Trata-se de um ato gravíssimo que visa desqualificar a imagem de um dos genitores (ou de familiares que tenham vínculo de afeto com a criança ou adolescente) na mente do filho, com o intuito de prejudicar ou impedir o convívio deste com o genitor alienado.

O que caracteriza a Alienação Parental?

A lei estabelece diversas condutas que podem configurar a alienação parental, tais como:

  • Infundir falsas memórias: Criar na criança ou adolescente a ideia de que um dos genitores é mau, perigoso ou que lhe fez mal, sem que haja qualquer fundamento real.
  • Desqualificar o genitor: Criticar constantemente o outro genitor, depreciando sua imagem perante o filho, diminuindo seu valor como pai ou mãe.
  • Impedir o contato: Dificultar ou proibir o convívio da criança ou adolescente com o outro genitor, seja por meio de mentiras, inventando compromissos inadiáveis ou criando barreiras emocionais.
  • Dificultar o exercício da autoridade parental: Desautorizar o outro genitor, minando sua capacidade de tomar decisões ou de exercer suas responsabilidades em relação ao filho.
  • Manipular o discurso: Fazer a criança ou adolescente falar mal do outro genitor, utilizando-o como porta-voz de suas próprias insatisfações.
  • Criar dependência emocional: Estabelecer uma relação onde a criança ou adolescente se sinta culpada ou com medo de ter afeto pelo outro genitor.

Consequências Jurídicas da Alienação Parental:

A prática da alienação parental é considerada um crime e, dependendo da gravidade, pode acarretar diversas consequências para o alienador, incluindo:

  • Advertência: Em casos menos graves, o juiz pode advertir o alienador sobre as consequências de seus atos.
  • Multa: O alienador pode ser obrigado a pagar uma multa, cujo valor será determinado pelo juiz.
  • Alteração da guarda: A guarda da criança ou adolescente pode ser modificada para o genitor alienado.
  • Perda da guarda: Em situações extremas e comprovada a grave violação dos direitos da criança ou adolescente, o alienador pode perder a guarda.
  • Suspensão da autoridade parental: Em casos muito graves, o juiz pode suspender o poder familiar do alienador.
  • Obrigação de comparecer a programas de reeducação: O alienador pode ser obrigado a participar de acompanhamento psicológico ou cursos para entender os impactos negativos de sua conduta.

Por que a Alienação Parental é tão Prejudicial?

A alienação parental causa profundos danos psicológicos e emocionais à criança e ao adolescente. A manipulação e a desqualificação de um dos genitores geram sentimentos de culpa, ansiedade, depressão, baixa autoestima e dificuldades de relacionamento. Além disso, a criança ou adolescente fica privado do convívio e do afeto de um dos pais, o que é fundamental para seu desenvolvimento saudável.

Busca pela Proteção da Criança e do Adolescente:

A lei busca proteger a criança e o adolescente de qualquer forma de violência psicológica ou negligência. A alienação parental é vista como uma violação desses direitos, pois prejudica diretamente o bem-estar e o pleno desenvolvimento dos menores.

É fundamental que, em situações de conflito familiar, o foco principal seja sempre o interesse e a proteção da criança ou do adolescente, garantindo-lhes o direito à convivência familiar saudável e equilibrada com ambos os genitores, sempre que possível e seguro.